Resíduos e Rejeitos: o que são e o que fazer com eles?
Resíduos e Rejeitos são dois termos muito utilizados na área de Gestão de Resíduos e podem ser confundidos como a mesma coisa frequentemente. Entretanto, além de significarem coisas diferentes, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê ações diferentes para eles. Você sabe quais são elas?
O que significa cada um deles?
**Resíduos **
De acordo com o Plano, Resíduos Sólidos são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de nossas atividades, nos estados sólido ou semissólido, em estado de gases em recipientes e líquidos que não podem ser descartados na rede pública de esgotos ou em corpos d’água (rios, lagos, mares..). Dentre esses resíduos podemos citar:
- resíduos sólidos urbanos: são aqueles gerados em nossas residências e na limpeza urbana;
- resíduos de estabelecimentos comerciais;
- resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- resíduos industriais: são aqueles gerados tanto nos processos produtivos quanto nas instalações industriais;
- resíduos de serviços de saúde;
- resíduos da construção civil: são aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil;
- resíduos agrossilvopastoris: aqueles gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais (de manutenção, aproveitamento e uso consciente das florestas);
- resíduos de serviços de transportes: aqueles gerados em portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- resíduos de mineração: aqueles gerados na atividade de pesquisa, extração ou venda de minérios;
**Rejeitos **
São aqueles materiais que já passaram por todos os processos possíveis de tratamento e recuperação disponíveis e viáveis, de modo que a disposição em Aterros Sanitários é sua única opção. Esses Aterros devem respeitar todas as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Alguns exemplos de rejeitos são: papel higiênico usado, fraldas descartáveis e absorventes femininos.
Quais ações devem ser tomadas com eles?
Após seu descarte, Resíduos Sólidos ainda podem passar por processos de reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético ou outras destinações possíveis e admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Já os Rejeitos, devem ser encaminhados diretamente para os Aterros Sanitários.
A Política de Resíduos prevê ações específicas para alguns dos resíduos, como a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O plano elaborado deve conter o conjunto de ações a serem tomadas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e também na etapa de disposição final ambientalmente adequada dos Rejeitos nos aterros.
Estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:
- Os geradores de resíduos:
- dos serviços públicos de saneamento básico;
- industriais;
- de serviços de saúde;
- mineração;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram:
- resíduos perigosos;
- resíduos que, mesmo não sendo perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
- Empresas de construção civil;
- Os responsáveis pelos terminais e portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.
Além disso, como já falamos mais a fundo aqui, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos são obrigados a implementar sistemas de logística reversa de seus produtos, através dos Acordos Setoriais.
E aí? Sua empresa toma as ações previstas pela Política com os resíduos e rejeitos que ela gera? No nosso blog, também temos um post falando sobre 10 infrações que podem gerar multa para sua empresa.
Texto escrito por Isabella Menezes, Marketing da Recicla.Club.
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