Mudanças apresentadas no novo Marco Legal do Saneamento


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O que é o novo Marco Legal do Saneamento?

O novo Marco Legal do Saneamento Básico introduzido pela Lei nº14.026 foi sancionado e publicado em julho de 2020 e traz mudanças nos setores do saneamento até 2033. A lei faz alterações na:

Sendo todas estas alterações com objetivo de garantir a universalização, ou seja, garantir o acesso de toda a população aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos e drenagem e manejo de águas pluviais.

É importante destacar que as alterações buscam viabilizar a injeção de mais investimentos privados, através das concessões e privatizações no setor e a regionalização dos serviços de saneamento.

Outro ponto importante é a alteração na Lei 12.3052010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, em relação ao fechamento de todos os lixões até 2024.

A lei ainda apresenta a regulação por performance, ou seja, em vez de prescrever a conduta dos prestadores de serviço de saneamento, o regulador irá apenas estabelecer metas de desempenho a partir de parâmetros mensuráveis e objetivos, o que garante a flexibilidade dos meios para o alcance das metas. A flexibilidade é uma forma de incentivar inovações no setor.

Em resumo as alterações buscam a universalização do saneamento com o aumento gradual da participação do setor privado no saneamento através de novas licitações que estimulam a concorrência, para que se tenham múltiplas opções na hora de escolher as melhores empresas. Com isso, as empresas estatais passam a concorrer diretamente com as privadas.

O que muda com o novo Marco Legal do Saneamento?

Algumas mudanças apresentadas pela lei são:

Quais as mudanças para a gestão de resíduos no Brasil?

Todas as alterações afetam diretamente a gestão de resíduos sólidos, pois as mudanças foram feitas em relação a todas as 4 esferas do saneamento básico.

De forma mais direta o novo Marco do Saneamento altera a Política Nacional De Resíduos Sólidos. A primeira alteração é em relação a revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para a cada 10 anos. A lei também altera os prazos de fechamento dos lixões sendo:

Para os municípios que não elaboram o plano de gestão integrada o prazo de 31 de dezembro de 2020.

Para os municípios que elaboram o plano os prazos são:

No caso de concessão e privatização, os municípios que tiverem aprovação da União e da Câmara Municipal, respectivamente, terão prioridade para recebimento de recursos públicos federais.

Com isso, a lei fortificou a gestão de resíduos sólidos de forma integral e regionalizada, incentivou a privatização do setor com o aumento de investimento privado e a obrigatoriedade de licitações.

Seu município precisa de orientações para adequar a coleta seletiva e a gestão de resíduos? Entre em contato com a Recicla.Club.


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