MTR para resíduos da construção civil é obrigatório?


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A partir de 09 de abril de 2020 começa valer a obrigatoriedade da emissão dos manifestos de transporte de resíduos - MTR também para os resíduos originados da construção civil.

O sistema MTR é uma importante ferramenta da FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) para controle dos resíduos gerados no estado de Minas Gerais, possibilitando também ao gerador fiscalizar as empresas responsáveis pela destinação de seus resíduos. A utilização do sistema é totalmente gratuito, online e obrigatório.

A Deliberação Normativa nº 23219 que prevê o funcionamento do Sistema MTR FEAM foi imposta por lei em outubro de 2019, porém muitos geradores e destinadores ainda possuem dúvidas.

Fizemos um compilado com as 6 perguntas mais frequentes que recebemos sobre o MTR. Confira:

1. Gero pouco resíduo, preciso emitir o MTR mesmo assim?

Sim! Mesmo os pequenos geradores tem que se atentar aos requisitos legais ambientais cabíveis a sua empresa. Vale lembrar que existem algumas exceções onde não é necessário emitir o MTR: quando o resíduo é destinado com associações/cooperativas de artesãos ou catadores de recicláveis, resíduos coletados pela administração pública, resíduos e rejeitos agrossilvopastoris, resíduos que estão somente em trânsito pelo estado de minas gerais, resíduos constituídos por solo proveniente de obras de terraplanagem, resíduos derivados de manutenção de vias públicas e resíduos derivados da logística reversa. Para conferir quais os outros casos estão isentos da emissão do MTR, veja nosso post completo no blog aqui

2. Meu dever como gerador do resíduo é somente emitir os MTRs?

Não. A obrigação do gerador dos resíduos vai além de somente realizar as emissões dos MTRs no Sistema. Cabe ao gerador também cobrar dos destinadores as emissões do Certificado de Destinação Final (CDF) e emitir da Declaração de Movimentação de Resíduo a cada 6 meses.

3. Todos os meus resíduos são destinados para associações e coleta municipal. Preciso ter cadastro no Sistema MTR?

Sim, pois mesmo que a emissão do MTR não seja obrigatória para o seu caso, a DMR precisará ser emitida a cada semestre.

4. Realizo uma obra em outra empresa, de quem é a responsabilidade da emissão do MTR?

No caso de execução de obra contrata, quem deve gerar o MTR é o dono do espaço onde acontece a obra.

5. Quem fiscaliza o Sistema MTR?

Os fiscais integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), a Polícia Militar (conveniada à SEMAD/MG para fiscalização ambiental) e Polícia Rodoviária, que observarão a exigência do MTR em todos os transportes de resíduos e rejeitos no território de MG.

6. Existe multa pela não utilização do Sistema MTR?

Segundo o código de infrações nº 111 e 135 contido no Decreto Estadual nº 478372020 o descumprimento de determinações, deliberação ou deliberação normativa do COPAM é considerado classificação grave. Deixar de emitir MTR ou transitar sem o devido MTR, não regularizar o MTR provisório, não atestar o recebimento do resíduo, de acordo com os prazos estabelecidos na DN também é classificado como grave. Tais infrações podem ocasionar multas de até R$ 100.213,20 dependendo da classificação do porte da empresa.

Texto escrito por Nathalya Borges - Consultora Comercial Recicla.Club


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