Marco Legal das Startups: o que é e quais as principais mudanças


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5 MINUTOS PARA LER

No dia 2 de junho de 2021 foi sancionada a lei complementar Nº 182, que institui o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. Apenas dois trechos foram vetados pelo presidente da república.

O texto tem como objetivo estimular a criação de empresas inovadoras e aprimorar o ambiente de investimentos nestes negócios, através da desburocratização, redução de custos e aumento da segurança jurídica.

O que é a Lei complementar nº182 de 2021?

O Marco Legal define os princípios de atuação da administração pública, apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e aumenta a oferta de capital para investimento em negócios inovadores e disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Segundo, Ticiano Gadelha, advogado especialista em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (INPI), para o jornal O Povo, O Marco Legal das Startups não resolve todos os gargalos, mas tem grande relevância para o avanço tecnológico brasileiro. Além de destravar diversos pontos, como os aspectos licitatórios, facilitando o diálogo com o governo.

Principais mudanças

1- Nova modalidade de licitação

A lei criou uma nova modalidade de licitação, em que a Administração pública poderá contratar soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico.

Ao contrário do que vinha acontecendo, a licitação estabeleceu os problemas e os resultados esperados e dispensou a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, ficando esta a cargo da empresa que ganhar a licitação.

O edital para a licitação deve ser divulgado com 30 dias corridos de antecedência em site eletrônico oficial e centralizado ou no Diário Oficial. A escolha deverá ser feita por uma equipe de no mínimo três pessoas, sendo um servidor público do órgão e um professor de universidade pública da área da licitação.

Os critérios de escolha incluem:

Assim, no final, empresa e Administração pública celebram o Contrato Público para Soluções Inovadoras (CPSI), com vigência de 12 meses (prorrogável por mais 12 meses),em que a Administração poderá remunerar o desenvolvimento e teste da solução selecionada, até o teto de R$ 1,6 milhão.

Segundo Afonso, presidente do Grupo Dínamo, para o InfoMoney, “Esses são grandes avanços para regulamentar a contratação de startups pelo governo. Sem o Marco Legal das Startups, havia uma enorme dificuldade, quando não impossibilidade, de contratar startups.”

2- Enquadramento de uma startup

Segundo a lei, as startups são “as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”

Com isso, se tornam elegíveis para o enquadramento o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:

com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;

Ou que preencha pelo menos um dos requisitos: declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

3- Instrumentos de investimento

As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica. Quando o aporte for realizado por fundos de investimento, a regularização será feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Já quando o aporte for feito por pessoa física pela lei o investidor-anjo é o “investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”.

Sendo assim, o investidor-anjo e os fundos de investimento não respondem por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial. Fica claro então a diferenciação do sócio investidor e do sócio administrativo, dando mais segurança aos investidores.

4- Fomento a pesquisa e inovação

Fica definido que empresas que são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação podem cumprir seus compromissos fazendo o aporte de recursos de startups, por meio de fundos patrimoniais destinados à inovação, Fundos de Investimento em Participações (FIP) ou em concursos, editais e programas públicos para startups.

5- Sandbox Regulatório

A Administração pública passa a poder criar os sandboxes, programas que fornecem um ambiente regulatório experimental para o desenvolvimento de soluções inovadoras. Ficando cada instituição responsável pelos critérios de seleção, duração e normas.

Um exemplo de sandbox que já vem acontecendo é o do Banco Central, que tem como objetivo estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio, estimular a concorrência entre os fornecedores de produtos e serviços financeiros e atender às diversas necessidades dos usuários, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assegurando a higidez desses sistemas.”

Oportunidades do setor de resíduos sólidos

O Marco Legal das Startups apresenta grandes avanços na contratação de startups pela Administração pública, sendo que antes havia grandes obstáculos (até mesmo impedimentos) na contratação. A mudança permite além da contratação, a experimentação de soluções pelo governo sem o risco de incorrer em processos legais por causa dos riscos.

Além disso, a criação das modalidades de contratação de startups se alinha com a obrigatoriedade de licitação para serviços de saneamento básico, fortalecendo ainda mais a solução dos problemas brasileiros com saneamento a partir de soluções inovadoras e também se alinha com o princípio da regulação por performance que se baseia nos resultados e abre a oportunidade de soluções inovadoras e tecnológicas.

O texto do Marco Legal das Startups traz esperança para o setor brasileiro, mas resta saber se a mudança irá acontecer por aqueles encarregados de executar a lei. Apesar das mudanças, muitas propostas dos empreendedores se perdeu no texto e com isso o Brasil continua muito atrás de outros países.

Quer entender como uma startup pode melhorar a realidade da gestão de resíduos do seu município? Entre em contato com nossa equipe.

Escrito por Julia Pimenta, Engenheira Ambiental e Marketing da Recicla.Club


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