Crimes ambientais: 10 infrações que podem gerar multa para sua empresa


Imagem destaque deste post

Como já falamos aqui, a separação e destinação adequada de resíduos pelas empresas é uma obrigação legal prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa obrigação é compartilhada entre todos os envolvidos no ciclo de vida de um produto. E o que isso significa? Significa que resíduos são responsabilidade do poder público, dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos. Porém, a dificuldade de gerir seus resíduos pode levar uma empresa a ser penalizada e pagar multas altíssimas após uma fiscalização! Essas fiscalizações são realizadas por funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

A Política de Resíduos já previa, em 2010, que a disposição final adequada de rejeitos deveria ser implantada em até quatro anos após a data de publicação da lei, ou seja, até 2014. Também previa que, a partir de 2014, os materiais que pudessem passar por reuso, reaproveitamento ou reciclagem não poderiam mais ser encaminhados para a disposição final (Aterros Sanitários).

De acordo com o decreto 6.514 / 08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, aqueles que causarem qualquer tipo de poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo o descarte inadequado de resíduos sólidos, podem pagar uma multa que pode variar entre 5 mil e 50 milhões de reais, dependendo do tamanho das infrações e dos danos causados por elas. Será que sua empresa está cometendo alguma infração listada no decreto? Colocamos abaixo aquelas que envolvem resíduos sólidos:

O não cumprimento da Política de Resíduos aumenta as possibilidades de uma empresa realizar uma série de infrações e, quando fiscalizada, pagar multas altíssimas. Por isso, realizar uma boa gestão dos resíduos em sua empresa desde o início e evitar infrações é muito mais prático e barato do que correr o risco de ser penalizado em uma fiscalização e, só depois, implementar os requisitos exigidos por lei.

Texto escrito por Isabella Menezes, Marketing da Recicla.Club.


Gostou?

Que tal compartilhar este artigo?

Facebook icon

Deixe seu comentário :)

Receba nossas notícias na sua caixa de emails!

Se inscreva abaixo para receber emails periódicos com conteúdos relevantes sobre sustentabilidade e a cidade ;)