Como aplicar a Política Nacional de Resíduos Sólidos na sua empresa
5 MINUTOS PARA LER
A Lei nº12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos é o marco da gestão de resíduos sólidos e possui as diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos nas empresas.
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A Lei nº12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), define os princípios, objetivos, instrumentos, as diretrizes da gestão integrada e do gerenciamento, assim como as responsabilidades de geradores, poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis.
A PNRS define a ordem de prioridade na gestão de resíduos como:
Sendo a disposição final ambientalmente adequada ordenada em aterros obedecendo as normas operacionais.
No seu texto também é definida a responsabilidade de cada ente federativo. Fica a cargo dos municípios a gestão integrada dos resíduos pertencentes ao território, dos estados promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, e controlar e fiscalizar as fontes geradoras de resíduos sujeitas a licenciamento ambiental. A União é responsável pela construção do Plano Nacional de Resíduos Sólidos com duração de 20 anos e atualização a cada 4 anos. Além dos entes federativos, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, também estão sujeitas a esta lei.
Um ponto importante abordado na PNRS é o acordo setorial, ou seja, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. A responsabilidade compartilhada tem como objetivo promover a logística reversa, ou seja, promover a inserção dos resíduos sólidos de volta a cadeia produtiva, compatibilizar interesses econômicos e sociais visando a sustentabilidade, reduzir a geração de resíduos para a minimização de danos ambientais, incentivar o uso de insumos menos agressivos e mais sustentáveis, proporcionar que as atividades produtivas sejam sustentáveis, estimular o mercado de materiais recicláveis e reciclados, e garantir a responsabilidade socioambiental.
Objetivos da PNRS
Os objetivos da PNRS estão definidos no Art. 7º e tem como alguns princípios o desenvolvimento sustentável, a priorização na gestão, o incentivo à reciclagem, a participação de todos envolvidos desde a produção até a disposição final e o estímulo ao aproveitamento energético. Confira os objetivos abaixo:
- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
- Gestão integrada de resíduos sólidos;
- Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
- Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
- Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
- a) produtos reciclados e recicláveis;
- b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Quais geradores de resíduos sólidos são obrigados a fazer PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que deve ser elaborado de forma personalizada para cada empresa e deve conter a quantidade e tipologia de resíduos sólidos produzidos, assim como todo o seu ciclo desde a geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
O PGRS faz parte do processo de licenciamento e é obrigatório para:
- Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico, de resíduos industriais, de serviços de saúde e de resíduos de mineração;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que geram resíduos perigosos ou qualquer resíduo que não possa ser classificado como domiciliar, por causa do seu volume ou composição;
- Empresas de construção civil;
- Os responsáveis pelos terminais e outras instalações que geram resíduos de transporte;
- Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.
As vantagens de ter o PGRS estão explicadas no artigo “O que é o PGRS e quais as vantagens de implementar um em sua empresa?”.
Qual o papel da educação ambiental como instrumento da política nacional de resíduos sólidos?
A educação ambiental é um dos instrumentos da PNRS e segundo o Portal Resíduos Sólidos é um conjunto de processos educativos que ajudam a desenvolver uma cultura sustentável na sociedade. A educação ambiental está ancorada pelo Plano Nacional de Educação Ambiental e tem como exemplo de objetivos garantir:
- A democratização das informações ambientais;
- O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
- Estimular a consciência crítica frente às problemáticas ambientais e sociais;
- Incentivo à participação individual e coletiva;
- O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Dentro das empresas é a educação ambiental que garante a cultura de sustentabilidade para que todos os objetivos do PGRS sejam cumpridos, e quem sabe garantir a extrapolação para o dia a dia dos funcionários.
Já conhecia os deveres que sua empresa tem com a PNRS e a importância da educação ambiental para atingir o PGRS? Entenda o “Por que a gestão de resíduos não funciona na minha empresa?” e como a Recicla.Club pode te ajudar.
Texto escrito por Julia Pimenta - Marketing da Recicla.Club
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